O Município de São Valentim, situa-se ao norte do estado, com área atual de 284.90 km 2, tendo conseguido sua emancipação político-administrativa do município de Erechim em 17 de fevereiro de 1959, através da lei nº 3724.
O município mãe, ou seja, São Valentim, a economia é baseada na agro-pecuária, sendo culturas eletivas o milho, feijão e soja.
Em 1988 o município de São Valentim teve desmembrado de seu território o 2º distrito denominado Faxinalzinho e o 3º distrito denominado Vila Alegre que posteriormente, na emancipação, passou a chamar-se de Entre Rios do Sul, hoje, estes novos municípios encontra-se em franco desenvolvimento.
O nome de Benjamin Constant, foi uma homenagem a pessoa de Benjamin Botelho de Magalhães Constant, militar e político brasileiro, bacharel em ciências físicas e matemática, formado em engenharia civil e militar, participou na guerra do Paraguai como capitão engenheiro, no trabalho de fortificação do acampamento de TUIUTI. Exerceu o magistério como professor e diretor em vários estabelecimentos de ensino. Ministro da Guerra do primeiro Governo provisório republicano, sendo considerado pela Constituição de 1891, como fundador da República.
Gentílico: benjaminense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Benjamin Constant, pela lei municipal nº 4, de 28-07-1959, subordinado município de São Valentim.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de Benjamin Constant figura no município de São Valentim.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979,
Elevado à categoria de município com a denominação de Benjamin Constant do Sul, pela lei estadual nº 10645, de 28-02-1995, desmembrado de São Valentim. Sede no atual distrito de Benjamin Constant do Sul ex-Benjamim Constant. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital
Benjamim Constant para Benjamim Constant do Sul alterado, pela lei estadual nº 10645, de 28-02-1995.
Fonte: IBGE