Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Tubarão pela Lei Provincial n.º 32, de 07-05-1836, subordinado ao município de Laguna.Elevado à categoria de vila com a denominação de Tubarão pela Lei Provincial n.º 635, de 27-05-1870, sendo desmembrado de Laguna. Sede na antiga vila de Tubarão. Constituído do distrito sede. Instalado em 07-06-1871.
Pela Lei Provincial n.º 1.218, de 02-10-1888, é criado o distrito de Orleans do Sul e anexado ao município de Tubarão.
Pela Lei Provincial n.º 1.219, de 02-10-1888, e pela Lei Municipal n.º 141, de 10-07-1926, é criado o distrito de Gravatá e anexado ao município de Tubarão.
Pela Lei Provincial n.º 1.220, de 02-10-1888, é criado o distrito de Pedras Grandes e anexado ao município de Tubarão.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Tubarão pelo Decreto Estadual n.º 33, de 07-11-1890.
Pelo Decreto Estadual n.º 152, de 17-05-1892, é criado o distrito de Braço do Norte e anexado ao município de Tubarão.
Pela Lei Municipal n.º 26, de 08-01-1900, é criado o distrito de Azambuja e anexado ao município de Tubarão.
Pela Lei Municipal n.º 30, de 09-01-1901, é criado o distrito de Alto Capivari e anexado ao município de Tubarão.
Em divisão administrativa de 1911 o município aparece constituído de 7 distritos: Tubarão, Alto Capivari, Azambuja, Braço do Norte, Gravatá, Orleans do Sul e Pedras Grandes.
A Lei Estadual n.º 981, de 30-08-1913, desmembra do município de Tubarão o distrito de Orleans do Sul, elevado à categoria de município.
Pela Lei Municipal n.º 107, de 03-01-1921, é criado o distrito de São Marcos do Rio Fortuna e anexado ao município de Tubarão.
Pela Lei Municipal de agosto de 1922, o distrito de Braço do Norte passou a denominar-se Colaçopolis.
Pela Lei Municipal n.º 141, de 10-07-1926, o distrito de Gravatá passou a denominar-se Coração de Jesus.
Pela Lei Municipal n.º 142, de 10-07-1926, é criado o distrito de Treze de Maio e anexado ao município de Tubarão.
Pela Lei Municipal n.º 149, de 26-06-1928, o distrito de Colaçopolis volta a denominar-se Braço do Norte. Pela mesma Lei o distrito de Coração de Jesus Volta a denominar-se Gravatá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de 8 distritos: Tubarão, Braço do Norte, Gravatá, Pedras Grandes, São Marcos de Azambuja, São Marcos do Rio Fortuna, São Pedro do Capivari e Treze de Maio. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 86, de 31-03-1938, o distrito de São Marcos do Rio Fortuna aparece com a denominação de Rio Fortuna.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 238, de 01-12-1938, o distrito de São Pedro do Capivari passou a denominar-se Capivari.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943, o município é constituído de 8 distritos: Tubarão, Azambuja, Braço do Norte, Capivari, Gravatá, Pedras Grandes, Rio Fortuna e Treze de Maio.
Pelo Decreto-lei Estadual n.º 943, de 31-12-1943, o distrito de Gravatá passou a denominar-se Gravatal. Pelo mesmo Decreto o distrito de Capivari passou a denominar-se Armazém.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 8 distritos: Tubarão, Azambuja, Braço do Norte, Armazém ex-Capivari, Gravatal ex-Gravatá, Pedras Grandes, Rio Fortuna e Treze de Maio.
A Lei Estadual n.º 1.022, de 30-11-1953, desmembra do município de Tubarão os distritos de Braço do Norte e Rio Fortuna para formarem o novo município de Braço do Norte.
A Lei Estadual n.º 380, de 19-12-1958, desmembra do município de Tubarão o distrito de Armazém, elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de I-VII-1960 o município é constituído de 5 distritos: Tubarão, Azambuja, Gravatal, Pedras Grandes e Treze de Maio.
A Lei Estadual n.º 802, de 20-12-1961, desmembra do município de Tubarão o distrito de Gravatal, elevado à categoria de município.
A Lei Estadual n.º 803, de 20-12-1961, desmembra do município de Tubarão o distrito de Treze de Maio, elevado à categoria de município.
A Lei Estadual n.º 804, de 20-12-1961, desmembra do município de Tubarão os distritos de Pedras Grandes e Azambuja, para formarem o novo município de Pedras Grandes.
Em divisão territorial datada de I-VII-1963 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2015.
Fonte: IBGE