A vila de Santa Rosa do Purus foi transformada em Município pela Lei Estadual n° 1028 de 28 de abril de 1992, promulgada pelo então Governador, Edmundo Pinto de Almeida Neto. O seu território foi desmembrado do município de Manuel Urbano. Situado às margens do rio Purus, seu limite começa no marco internacional da fronteira Brasil / Peru, localizado próximo a nascente do rio Santa Rosa do Purus, limitando-se também com os municípios de Feijó e Manuel Urbano.
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Santa Rosa do Purus, pela Lei Estadual n.º 1.028, 28-04-1992, alterado em seus limites pela Lei Estadual n.º 1.063, de 09-12-1992, desmembrado de Manoel Urbano. Sede no atual distrito de Santa Rosa do Purus (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993.
Em divisão territorial datada de 1995, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Fonte: IBGE
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