Juruti

Pará

 

História de Juruti - PA

Juruti foi uma aldeia de índios Mundurucus, fundada, segundo Ferreira Pena, em 1818 e sujeita à direção de um missionário com poderes paroquiais. Possuiu uma pequena igreja construída pelos índios, em tudo dependente do auxílio da Fazenda Públicà do Pará. Teve a categoria de freguesia sob a invocação de Nossa Senhora da Saúde, dada pelo Governo Provincial do Pará, que, em execução à Lei Geral do Império, de 29 de novembro de 1832, que promulgou o Código de Processo Criminal, a considerou como fazendo parte do Termo de Faro, nas sessões do Conselho do Governo da Província do Pará de 10 a 17 de maio de 1833, quando foi feita a divisão da província em termos e comarcas.

Formação Administrativa

Freguesia criada com a denominação de Juruti.

Elevada à categoria de município com a denominação de Juruti, pela Lei Provincial do Pará, em 09-04-1883. Instalado em 09-03-1885.

Pela Lei n.º 729, de 03-04-1900, é extinto o município de Juruti, sendo seu território anexado ao município de Faro e Óbidos.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 Juruti figura como distrito de Faro e Óbidos.

Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Juruti pela Lei Estadual n.º 1295, de 08-03-1913.

No quadro de apuração do Recenseamento Geral de I-IX-1920 o município é constituído do distrito sede.

Pelo Decreto Estadual n.º 6, de 04-11-1930, é extinto novamente o município de Juruti, ficando seu território sob administração direta de estado. Estas disposições foram confirmadas pelo Decreto Estadual n.º 78, de 27-12-1930.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Juruti figura sob a denominação direta do estado do Pará.

Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Juruti, pela Lei Estadual n.º 8, de 31-10-1935, sendo desmembrado do estado do Pará.

Em divisão territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 2 distritos: Juruti e Lago Grande de Vila Francesa.

Pelos Decretos-lei Estaduais n.º 2.972, de 31-03-1938, e n.º 3.131, de 31-10-1938, é extinto o distrito de Lago Grande de Vila Franca, sendo seu território anexado ao distrito de Juruti.

No quadro fixado para vigorar no período de 1944 a 1948, o município é constituído do distrito sede. Em divisão territorial datada de I-VII-1960 o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

Fonte: IBGE

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