Lajeado

Rio Grande do Sul

 

História de Lajeado - RS

O território do atual município de Lajeado foi habitado pelos aborígenes, como primeiros e legítimos proprietários.

O povoamento da região começou em Taquari, em 1757, com a vinda de 27 casais açorianos para Santo Amaro e, três anos depois, 14 casais açorianos se fixaram em Taquari. Nos primitivos territórios de Estrela e Lajeado, em 1800, os irmãos João e José Inácio Teixeira receberam sesmarias, divididas em fazendas, entre as quais Carneiros ou Lajeado, hoje perímetro urbano, e dos Conventos, hoje área rural de Carneiros.

Esta fazenda ficou conhecida como "Conventos Velhos" ou "Alt Convent", para distingui-la da picada dos Conventos ou São José dos Conventos, hoje Bairro de Conventos.

Essas terras originaram várias fazendas, depois subdivididas e vendidas a imigrantes alemães e italianos, que vieram estabelecer-se na região.

A primeira denominação de Lajeado foi Fazenda dos Conventos. Em 1853 o agrimensor alemão Carl Ernst Mützel, o "Brummer", mediu as terras de Conventos compradas pela Companhia Batista Fialho e dividiu a fazenda em lotes para serem vendidos aos colonos alemães e descendentes, sendo que os primeiros estabeleceram-se a partir de 1854. Os italianos vieram para a freguesia de Lajeado em 1882, colonizando Encantado.

Em 20 de março de 1855, o fundador da cidade, Antônio Fialho de Vargas, fundou a Colônia dos Conventos. Em 1862, deu início ao povoamento de Lajeado com a construção do Engenho. Em 1875, Lajeado foi elevado à categoria de sede distrital. Em 1881, foi elevada à categoria de Freguesia e em 1891, desmembrou-se do município de Estrela, do qual era segundo distrito desde 1882. Em 26 de janeiro de 1891, foi criado o município de Lajeado, tendo como sede a vila do mesmo nome, situada à margem direita do Rio Taquari.

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Lajeado por Lei Provincial n.º 1.341, de 27-05-1881, no município de Estrela.

Elevado à categoria de vila com a denominação de Lajeado, por Ato n.º 57 ou n.º 571, de 26-01-1891, sendo desmembrado de Estrela. Constituído do distrito sede. Instalado em 25-02-1891.

Pelo Ato Municipal n.º 6, de 05-01-1892, e por Ato Municipal n.º 414, de 09-02-1914, é criado o distrito de Santa Clara e anexado ao município de Lajeado.

Pelo Ato Municipal n.º 6, de 05-01-1892, e por Ato Municipal n.º 1, de 05-02-1915, é criado o distrito de Encantado e anexado ao município de Lajeado.

Pelo Ato Municipal n.º 15, de 15-10-1906, foram criados os distritos de Bela Vista e São Francisco do Gramado e anexados ao município de Lajeado.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 4 distritos: Lajeado, Bela Vista, Encantado e Santa Clara, não figurando o distrito de São Francisco do Gramado.

O Decreto Estadual n.º 2.133, de 31-03-1915, desmembra do município de Lajeado o distrito de Encantado, elevado à categoria de município.

Pelos Atos Municipais n.º 33, de 21-10-1910 e n.º 473, de 21-12-1914, é criado o distrito de Arroio do Meio e anexado ao município de Lajeado.

Por Ato Municipal n.º 596, de 04-07-1916, é criado o distrito de Marques de Sousa e anexado ao município de Lajeado.

Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 4 distritos: Lajeado, Santa Clara, Arroio do Meio e Marques de Sousa.

Por Ato Municipal n.º 1.006, de 12-08-1922, é criado o distrito de São Gabriel da Estrela e anexado ao município de Lajeado.

Por Ato Municipal n.º 125, de 12-11-1929, é criado o distrito de Bela Vista do Fáo e anexado ao município de Lajeado.

Por Ato Municipal n.º 132, de 30-11-1929, é criado o distrito de Povoado Sério e anexado ao município de Lajeado.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído de 8 distritos: Lajeado, Arroio do Meio, Bela Vista do Fao, Marques de Sousa, Povoado Sério, Santa Clara, São Francisco do Gramado e São Gabriel da Estrela.

Em 28-11-1934 é desmembrado do município de Lajeado o distrito de Arroio do Meio, elevado à categoria de município.

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 7 distritos: Lajeado, Bela Vista do Fáo, Marques de Sousa, Povoado Sério, Santa Clara, São Francisco do Gramado e São Gabriel da Estrela.

No quadro anexo ao Decreto Estadual n.º 7.199, de 31-03-1938, o município de Lajeado sofreu as seguintes modificações: os distritos de São Gabriel, São Francisco do Gramado, Povoado de Sério e Bela Vista passaram a se denominarem, respectivamente, Cruzeiro do Sul, Progresso, Sério e Fáo.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939 a 1943 o município é constituído de 7 distritos: Lajeado, Fáo, Cruzeiro do Sul, Marques de Sousa, Progresso, Santa Clara e Sério.

Pelo Decreto-lei Estadual n.º 720, de 31-12-1944, o distrito de Santa Clara tomou o nome de Inhuverá e o de Cruzeiro do Sul passou a chamar-se Setembrina.

No quadro fixado para vigorar no período de 1944 a 1948, o município é constituído de 7 distritos: Lajeado, Fao, Inhuverá, Marques de Sousa, Progresso, Sério e Setembrina.

Pela Lei Municipal n.º 95, de 26-01-1949, foram criados os distritos de Canudos e Boqueirão do Leão e anexados ao município de Lajeado.

Pela Lei Municipal n.º 117, de 16-08-1949, o distrito de Inhuverá voltou a chamar-se Santa Clara do Sul.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 9 distritos: Lajeado, Boqueirão do Leão, Canudos, Cruzeiro do Sul, Fáo, Marques de Sousa, Progresso, Santa Clara do Sul e Sério. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

A Lei Estadual n.º 4.615, de 22-11-1963, desmembra do município de Lajeado o distrito de Cruzeiro do Sul, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 8 distritos: Lajeado, Boqueirão do Leão, Canudos, Fáo, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul e Sério. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.

Pela Lei Municipal n.º 3.429, de 07-11-1983, é criado o distrito de Campo Branco, com terras desmembradas do distrito de Progresso, e anexado ao município de Lajeado.

Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988 o município é constituído de 9 distritos: Lajeado, Boqueirão do Leão, Campo Branco, Canudos, Fáo, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul e Sério.

A Lei Estadual n.º 8.458, de 08-12-1987, alterada em seus limites pela Lei Estadual n.º 9.027, de 08-02-1990, desmembra do município de Lajeado o distrito de Boqueirão do Leão, elevado à categoria de município.

A Lei Estadual n.º 8.424, de 30-11-1987, alterada em seus limites pelas Leis Estaduais n.º 8.970, de 08-01-1990, e n.º 9.043, de 08-02-1990, desmembra do município de Lajeado os distritos de Progresso e Campo Branco, para constituírem o novo município de Progresso.

Pela Lei Municipal n.º 3.918, de 28-04-1987, é criado o distrito de Forquetinha e anexado ao município de Lajeado.

Pela Lei Municipal n.º 4.273, de 19-06-1989, é criado o distrito de Tamanduá e anexado ao município de Lajeado.

Em divisão territorial datada de 1991 o município é constituído de 8 distritos: Lajeado, Canudos, Fáo, Forquetinha, Marques de Souza, Santa Clara do Sul, Sério e Tamanduá.

A Lei Estadual n.º 9.621, de 20-03-1992, desmembra do município de Lajeado o distrito de Santa Clara do Sul, elevado à categoria de município.

A Lei Estadual n.º 9.594, de 20-03-1992, desmembra do município de Lajeado o distrito de Sério, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1995 o município é constituído de 6 distritos: Lajeado, Canudos, Fáo, Forquetinha, Marques de Souza e Tamanduá.

A Lei Estadual n.º 10.665, de 28-12-1995, desmembra do município de Lajeado os distritos de Marques de Souza, Fáo e Tamanduá, para constituírem o novo município de Marques de Souza.

A Lei Estadual n.º 10.755, de 16-04-1996, desmembra do município de Lajeado o distrito de Canudos do Vale, elevado à categoria de município.

A Lei Estadual n.º 10.756, de 16-04-1996, desmembra do município de Lajeado o distrito de Forquetinha, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 2001 o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2014.

Fonte: IBGE

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